É verdade que quando se quando contrata um crédito à habitação, a avaliação da casa é um fator fundamental para determinar o valor e as condições do empréstimo.

Na maioria dos casos, a avaliação do imóvel é encomendada pelo banco a um avaliador independente, sendo sempre o consumidor a pagar. Contudo, a realização da avaliação não é garantia para selar um negócio, pois o crédito pode não ser aprovado. Nesta situação o consumidor tem de recorrer a outro banco e de pagar uma nova avaliação. A primeira deixa de ser útil, pois, e apesar de estar prevista na lei a chamada portabilidade da avaliação, na prática esse relatório não será aceite por um segundo banco.

Quanto à escolha do avaliador, informamos-te que no processo de concessão de crédito, os bancos ainda impõem a entidade que faz o serviço, mas a Deco exige que o consumidor possa escolher o avaliador e usar uma única avaliação em várias instituições, como se passa noutros países, como por exemplo em Espanha.

Outra questão recorrente e pertinente é a do custo da avaliação da casa. Num estudo recente realizado pela nossa publicação Proteste Investe, concluímos que as entidades bancárias cobram 232 euros, em média, mas só pagam às empresas avaliadoras 112 euros. Estamos a falar de uma margem de mais de 100 por cento. Quando contratadas diretamente pelos consumidores, as avaliadoras cobram 163 euros, em média. Este estudo foi realizado em 2011, altura em também verificámos que as empresas avaliadoras cobravam aos consumidores duas vezes mais do que ao banco.

Mas o cenário não é todo negativo. Foram dados alguns passos favoráveis ao consumidor e, respondendo à nossa reivindicação sobre a necessidade de se criar uma base de dados de peritos certificados, capazes de fazer uma avaliação reconhecida a qualquer imóvel, foi criada essa base de dados para quem quiser recorrer a um desses peritos. Assim, podes consultar o teu registo na CMVM (http://www.cmvm.pt/pt/Pages/home.aspx) e pesquisar em “peritos avaliadores de imóveis” no site do regulador.

FONTE: Idealista