Tens casa arrendada e continuas a passar recibos em papel? Se sim, fica a saber que tens até dia 31 de janeiro para entregar a declaração anual de rendas ao Fisco. Para isso será necessário preencher o Modelo 44, que pode ser entregue em papel nos balcões das Finanças ou ser enviado pela internet através do Portal.

Apenas os senhorios desobrigados de passar recibos eletrónicos de renda ao longo do ano é que o terão de fazer. Quem está abrangido pela dispensa? Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos e todos os proprietários que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica.

Podem também optar pela declaração anual de rendas os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem os 857,80 euros (duas vezes o valor do IAS) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

O modelo 44 contém a identificação dos proprietários e inquilinos e indica todas as quantias recebidas ao longo do ano, incluindo não só as rendas como também montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

FONTE: Idealista/News | Redação | Gtres | 07 janeiro 2019, 9:49