Todos os anos milhares de pessoas deslocam-se para viver noutras cidades com o intuito de poderem estudar, trabalhar ou de simplesmente correrem atrás dos seus sonhos! São novos inícios de vida, repletos de desafios, sobretudo para aqueles que têm necessidade de arrendar um local para ficar (seja um apartamento, uma moradia ou apenas um quarto). Procuramos reunir um conjunto de questões frequentes para simplificar este processo:

 


  1. Para arrendar um apartamento ou um quarto é necessário Contrato de Arrendamento?


Sim, para arrendar um apartamento é obrigatória a existência de um Contrato de Arrendamento estabelecido entre o Proprietário do imóvel e o(s) Inquilino(s), o que normalmente implica também a existência de Fiador(es). O mesmo deve acontecer quando arrendamos apenas uma parte da fração, ou seja, um quarto.

 

  1. Que documentos são necessários para arrendar um imóvel?


Para podermos arrendar um imóvel, é recomendável a análise da capacidade do(s) inquilino(s) / fiador(es) para cumprirem o Contrato de Arrendamento a celebrar. Por isso, é normal a verificação dos rendimentos anuais através das últimas declarações de IRS.

Depois disso, são necessários mais alguns documentos ou informações:

- Cartão de Cidadão do(s) inquilino(s) e do(s) fiador(es);

- Morada fiscal, naturalidade e estado civil do(s) inquilino(s) e do(s) fiador(es).

 

  1. Qual é a vantagem enquanto inquilino em ter contrato de arrendamento?


A grande vantagem de um Contrato de Arrendamento, tanto para o(s) inquilino(s) como para o proprietário, é que tudo aquilo que fica acordado entre ambos fica escrito e muito bem definido para salvaguarda de ambos. Escusado será acrescentar que em Portugal, para alojamento com duração posterior a 30 dias é obrigatório por lei a existência de Contratos de Arrendamento que têm de ser comunicados à Autoridade Tributária aquando do seu início. Para além disso, caso o inquilino seja estudante e possa ser considerado um “estudante deslocado”[i], poderá ainda beneficiar da dedução das rendas relativas ao seu alojamento no IRS a título de despesa de educação.

 

  1. Qual a duração mínima do contrato de arrendamento? No caso dos estudantes, terminando o ano letivo podem sair do apartamento?


Um Contrato de Arrendamento de caracter transitório (onde está incluído arrendamento a estudantes) pode ser efetuado com uma duração superior a 30 dias. No alojamento universitário o mais comum é existirem contratos anuais que se renovam por períodos iguais (mas também se veem contratos que podem ir até 5 anos). Normalmente, todos os Contratos de Arrendamento têm uma cláusula que define o prazo em que o contrato pode ser denunciado. Se o inquilino pretender sair no final do ano letivo terá de comunicar ao proprietário essa intenção, cumprindo o prazo e as condições estipuladas nessa cláusula. Importa dizer também, que esta cláusula tem o mesmo valor para o proprietário, podendo ele nas mesmas condições denunciar por sua iniciativa o Contrato de Arrendamento celebrado.

 

  1. Que direitos tem o inquilino ao arrendar um imóvel?


Os direitos pressupõem também deveres, sendo que o mais importante será sempre o bom senso e o cumprimento do estipulado no Contrato de Arrendamento (documento de leitura atenta e obrigatória, antes da sua assinatura pelas partes).