Se é um dos atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas, saiba que vai continuar a poder usufruir do mesmo até ao dia 1 de outubro de 2021. A extensão do prazo foi aprovada pelo Governo, em Conselho de Ministros.



A medida visa salvaguardar o direito à habitação e abrange pessoas que residam permanentemente numa habitação arrendada, cujos rendimentos do agregado familiar tenham sofrido quebras superiores a 20% face ao mês anterior ou período homólogo de 2019, ou que a taxa de esforço tenha superado os 35%.



Foram introduzidas, ainda, alterações ao regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.



Cortes proibidos nos serviços essenciais



Para além disso, o Governo voltou a proibir o corte de serviços essenciais como água, energia elétrica, gás natural e comunicações, que tinha terminado a 30 de junho.



Assim, estes serviços não podem ser suspensos no caso de falhas de pagamento por consumidores com quebras de atividade.