As pessoas que vivem exclusivamente do alojamento local vão deixar de ter de fazer descontos para a Segurança Social. De acordo com o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo, o novo regime contributivo, que entra em vigor em 2018, determina que estes trabalhadores vão ser excluídos do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e também os pequenos empresários.

Atualmente, quem abre atividade para se poder dedicar ao alojamento local, é obrigado a descontar para a Segurança Social depois do primeiro ano de isenção. Com este novo regime, porém, isso deixará de acontecer, uma vez que o diploma determina que “são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da Categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local”, cita o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo.

Esta situação, contudo, não se aplica aos trabalhadores que tenham rendimentos provenientes de uma profissão liberal. Para estes, tudo continuará na mesma — ou seja, terão de continuar a descontar para a Segurança Social mediante o que ganham.

Ao Diário de Notícias/Dinheiro Vivo, António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles, explicou que esta alteração também terá impacto nos trabalhadores por conta de outrem. É que, até agora, estes estavam isentos de descontos na parcela de rendimentos que vinha da Categoria B. A partir de 2018, porém, será esta a ditar se se mantêm isentos ou se terão de fazer descontos.

Fonte: O Observador | ANTÓNIO COTRIM/LUSA