Ao longo dos últimos anos, a DECO tem reivindicado que todos os gastos relacionados com educação possam ser deduzidos como tal, repondo a situação anterior a 2015. Aos poucos, o Governo e a Assembleia da República têm vindo a dar-lhes razão. Desde o manifesto Corte na despesa escolar, em 2016, a DECO já conseguiu que refeições, transportes e agora alojamento voltassem a ser incluídos nas despesas de educação do IRS. Falta repor a dedução de outras despesas, como cadernos, lápis, canetas, borrachas e todo o restante material utilizado na atividade escolar. A DECO promete não desistir desta luta.

No caso do alojamento, para que a despesa seja deduzida automaticamente no IRS do próximo ano, o estudante terá de fazer um registo específico no Portal das Finanças. É preciso cumprir alguns passos, conforme a DECO indica em 5 passos:

1 - Entre no Portal das Finanças com a sua senha de acesso. Se não tiver uma, deve fazer um novo registo.
2 - Aceda à área E-arrendamento.
3 - Escolha a opção “Registar estudante deslocado”, no menu que irá surgir do lado esquerdo.
4 - Depois, deverá surgir a informação sobre o contrato de arrendamento da casa ou do quarto registado em nome do estudante.
5 - Indique o período máximo de 12 meses como duração da deslocação e a freguesia de residência. Não se esqueça de que todos os anos terá de repetir este procedimento.

Este registo serve também para obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamento junto das Finanças. Se não o fizerem, o estudante não poderá realizar o registo como “deslocado” nem verá a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS.

O contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas. Em último caso, quando entregar a declaração de IRS, em 2019, o contribuinte poderá declarar manualmente esta despesa. No entanto, o mais certo é ser chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovar o encargo.

Resposta a 4 dúvidas frequentes:

1. Todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento?

Não. Só o podem fazer aqueles com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

2. O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto?

Tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte.

3. Quais as implicações para o IRS?

O valor máximo dedutível com as despesas de alojamento é de € 300 anuais. No entanto, não nos podemos esquecer de que o limite máximo total de todas as despesas de educação é de € 800, e que a percentagem a ter em conta é de 30 por cento.

Por exemplo, a Sónia está a estudar em Coimbra e vive num quarto arrendado. Mas a habitação própria e permanente dos seus pais é em Lisboa. A renda mensal do quarto é de € 250, o que dá uma despesa total anual relacionada com o alojamento estudantil de 3000 euros (ou seja, € 250 x 12 meses = € 3000).

Mas, como referimos acima, apenas 30% de cada despesa de educação entra no IRS. Assim, no caso de Sónia, só € 900 contarão para declaração (€ 3000 x 30% = € 900).

Desses € 900, o Fisco vai considerar o máximo de € 300, incluídos no teto dos € 800 relacionados com as despesas de educação. Assim, se não tivesse mais nenhuma despesa de educação, a dedução de Sónia seria de 300 euros.

Porém, as contas não terminam aqui. Se a Sónia já tiver € 800 de despesas de educação a contar para o IRS (por exemplo, com propinas, livros e refeições escolares), a dedução máxima passa dos € 800 para os 1000 euros. Neste caso, a dedução máxima relativa às rendas que seria efetivamente deduzida seriam 200 euros (1000 – 800).

4. O que fazer aos recibos já emitidos?

Desde o início deste ano, é provável que já tenham sido emitidos recibos de arrendamento sem a indicação de que se referem a “estudantes deslocados”. A Autoridade Tributária promete que serão automaticamente corrigidos pelo sistema, depois de o estudante identificar o contrato.

FONTE: DECO | Em 20 agosto 2018 | Texto: Laís Castro | Dossiê técnico: Ernesto Pinto