O INE (Instituto Nacional de Estatística) informou que o coeficiente de atualização anual das rendas deverá aumentar 1,15%. Assim, caso não tenhas acordado com o senhorio outra forma de atualização, este valor será aplicado ao teu contrato, pois foi celebrado depois de 1990.

Para contratos anteriores a esse ano (1990), existem outras regras. Neste caso, o inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, terminar o contrato ou beneficiar das exceções previstas na lei.

Estão salvaguardados os casos de arrendatários com carência económica e/ou idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% nos arrendamentos para habitação. Nos casos em que senhorio e inquilino não conseguem chegar a acordo, o despejo pode acontecer.

Porém, nem todos os inquilinos ficam sujeitos ao despejo imediato. Perante uma tentativa de atualização da renda, os inquilinos, por exemplo, com carências económicas e/ou idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% podem invocar e comprovar que estão abrangidos pelas situações de exceção previstas na lei.

Acrescentamos que a comunicação da atualização da renda deve ser feita com 30 dias de antecedência ao pagamento da nova renda. A carta deverá ser registada com aviso de receção ou entregue em mão, contra a assinatura do inquilino. Além da referência ao valor atual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito.

Para saber que valor de renda podes vir a pagar, multiplica o montante atual por 1,0115%. Por exemplo: a uma renda de 500 euros somam-se 5,75 euros, passando a totalizar 505,75 euros.

Se for necessário o arredondamento do valor, este deve ser feito à unidade de cêntimo imediatamente superior. Assim, se o cálculo da renda der 502,733 euros, a renda é arredondada para 502,74 euros. Já se o resultado for 99,001 euros, a renda final será 99,01 euros.

FONTE: Idealista | Redação | Luca Dugaro/Unsplash