Foi publicado em Diário da República o Regulamento n.º 276/2019, aplicável a todas as empresas que exercem atividades imobiliárias.

Este regulamento visa a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias.

De acordo com o art.º 24º desse regulamento esta medida entra em vigor a 26 de junho.

Para saber mais consulte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/121579357/details/5/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=121462067