Com a subida dos juros nos empréstimos de taxa variável (cerca de 93% em Portugal), muitas famílias começam a fazer contas à vida. Mas não é altura de baixar os braços. Há mecanismos na lei que permitem a renegociação dos créditos à habitação. Saiba tudo abaixo neste texto do Idealista, parceiro Place Me.

As taxas de juro nos créditos habitação estão a subir a todo o vapor, esmagando os orçamentos dos portugueses que têm empréstimos com taxa variável indexados à Euribor – representam 93% dos contratos. E para ajudar as famílias a enfrentar a subida dos juros no crédito habitação, num momento em que o custo de vida disparou devido à inflação, o Governo desenhou várias medidas na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), como a redução do escalão do IRS para trabalhadores por conta de outrem que possuam empréstimos da casa. Em paralelo ao OE, também foi desenhado um diploma que cria novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação com os bancos. E o ministro das Finanças já anunciou que espera apresentar “em poucas semanas” este novo processo legislativo, que prevê as condições e modalidades de renegociação dos contratos dos empréstimos habitação.



Uma das medidas anunciadas pelo Executivo de António Costa para o próximo ano passa pelo novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação. Ou seja, os bancos terão de “avaliar periodicamente a evolução da taxa de esforço nos contratos a taxa variável” e “em caso de agravamento significativo e cumpridas condições, são obrigados a apresentar propostas aos clientes”.



E como é que os bancos podem sugerir a renegociação dos créditos habitação? Segundo a apresentação do Governo, esta medida pode abranger 1,3 milhões de agregados e possibilita as seguintes operações:




  • refinanciamento;

  • extensões de prazo;

  • alteração de tipo de taxa (de taxa variável para taxa fixa, por exemplo);

  • consolidação de créditos.



Por seu turno, os bancos receberam esta medida com alguma surpresa, uma vez que já está previsto na atual lei o acompanhamento da capacidade financeira das famílias com créditos habitação e a intervenção sempre que haja risco de incumprimento, acionando o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), dependendo da situação.