O Conselho de Ministros aprovou hoje, 21 de setembro, novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa.



O novo mecanismo revê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos. 



Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos.

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.



A nova prestação - reduzida e constante - aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos, ou permitam mesmo um decréscimo da prestação. 

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela revisão da prestação. E não impede o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros.



Bonificação do crédito alargada e simplificada



A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

Agora, o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito).

A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.



Prorrogada suspensão das comissões de amortização



Outra medida já em vigor, que agora é estendida até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado.